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Medidas de Apoio:

Com vista à implementação da Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL), aprovada no âmbito de prévio procedimento concursal, apresenta-se de seguida o Regime de Apoio à sua execução.

MAR 2020

Tipologia de Operações

Inovação em espaço marítimo:

  • Desenvolvimento de novas metodologias de produção ou de organização de entidades, que exercem, ou pretendem exercer, a sua atividade em espaço marítimo;
  • Desenvolvimento de novos produtos;
  • Criação de micro e pequenas empresas que desenvolvam atividades económicas ligadas ao mar;
  • Investigação que considere as diferentes possibilidades económicas em marinho, a sua reabilitação e mitigação dos impactos da ação ambiental e humana.

Qualificação escolar e profissional relacionada com o meio aquático:

  • Capacitação de atores, incluindo jovens em idade escolar, que realizem atividades ligadas ao meio aquático;
  • Melhoria das suas competências e da sua capacidade de adaptação aos contextos de produção, designadamente no âmbito da gestão financeira e do turismo, devidamente certificada.

Promoção de Planos de Mar:

  • Desenvolvimento de ações articuladas.

Preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais e dos recursos naturais e paisagísticos:

  • Intervenções em património edificado, natural e simbólico, associado ao espaço marítimo.

Reforço da competitividade da pesca:

  • Criação, recuperação e modernização de estruturas, equipamentos e ou infraestruturas existentes, relacionadas com a pesca e a aquicultura.

Reforço da competitividade do turismo:

Criação e ou dinamização de micro e pequenas empresas que desenvolvam atividades ligadas ao meio aquático, promovendo o turismo de âmbito local;

Criação, recuperação e modernização das estruturas e equipamentos ou infraestruturas existentes relacionadas com o turismo aquático.

Promoção de produtos locais de qualidade:

  • Melhoria da qualidade dos produtos e promoção da utilização de recursos endógenos.

Melhoria dos circuitos curtos de bens alimentares e mercados locais, no âmbito do mar:

  • Criação de novas metodologias de distribuição e de comercialização.

Regime de Apoio/Informações Gerais

Elegibilidade das operações:

  • Não estejam materialmente concluídas ou totalmente executadas à data de apresentação da candidatura respetiva;
  • Enquadrem-se numa das tipologias de operações definidas;
  • Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL Pescas Mondego Mar;
  • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
  • Demonstrem, quando aplicável, estar asseguradas as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos ou ações propostos, designadamente em matéria de licenciamentos e autorizações.

Tipologia de beneficiários:

Podem apresentar candidaturas quaisquer entidades: singulares ou coletivas, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.

Elegibilidade dos beneficiários:

  • Se encontrem legalmente constituídos;
  • Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza da operação;
  • Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Detenham um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
  • Demonstrem ter habilitação legal e capacidade profissional adequadas ao desenvolvimento da operação, nos casos aplicáveis;
  • No âmbito de projetos de investimento, demonstrem possuir uma situação económica e financeira equilibrada nos moldes fixados no anúncio de abertura de candidaturas sempre que a operação beneficie de uma taxa de apoio inferior a 100%.

(Nota. Esta elegibilidade pode ser condicionada por natureza de beneficiário atendendo à atividade exercida)

Elegibilidade das despesas:

Sem prejuízo das regras gerais constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, as despesas elegíveis e não elegíveis são fixadas no anúncio de abertura de candidaturas.

Taxas de Apoio:

A taxa de apoio público é, em regra, de 50% das despesas elegíveis da operação revestindo a forma de subvenção não reembolsável. Em situações excecionais este valor poderá ser ultrapassado.

O total do apoio público por operação é limitado a:

  • € 500 000 nos casos em que, simultaneamente, as operações são promovidas por entidades públicas e não são geradoras de lucro;
  • € 200 000 nos restantes casos.

Nível de Apoio:

A taxa de apoio público é, em regra, de 50% das despesas elegíveis da operação revestindo a forma de subvenção não reembolsável. No caso de organismos de direito público a taxa de apoio pode ser superior aos 50%.

Nota Informativa: Esta informação não dispensa a consulta da Portaria nº 216/2016 de 5 de agosto, que regulamenta este regime de apoio, e outras legislações/orientações enquadradoras disponíveis no site do MAR2020 (http://www.mar2020.pt/)

Consulte os seguintes websites para obter mais legislação/informação importantes:

www.mar2020.pt

www.portugal2020.pt/Portal2020

http://www.ifap.min-agricultura.pt/

Sistema de Incentivo ao Empreendedorismo e Emprego (SI2E)
+ CO3SO Emprego - Sistema de Apoio ao Emprego e ao Empreendedorismo (FSE)

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